Return-Path: levy@msri.org Delivery-Date: Thu, 22 Apr 2004 09:37:49 -0700 Return-path: Envelope-to: levy@msri.org Delivery-date: Thu, 22 Apr 2004 09:37:49 -0700 Received: from nemo.msri.org ([198.129.65.139] ident=mail) by liberty.msri.org with esmtp (Exim 3.35 #1 (Debian)) id 1BGhCv-0002Bi-00; Thu, 22 Apr 2004 09:37:49 -0700 Received: from localhost (msri.org) [127.0.0.1] (levy) by nemo.msri.org with esmtp (Exim 3.35 #1 (Debian)) id 1BGhCt-0003X7-00; Thu, 22 Apr 2004 09:37:47 -0700 To: "MARCOL" , abraco27@hotmail.com, conselheirocolina@hotmail.com Subject: Re: ANEXOS In-reply-to: Your message of Thu, 22 Apr 2004 10:36:54 -0300 cc: levy@msri.org From: Silvio Levy Date: Thu, 22 Apr 2004 09:37:47 -0700 Sender: levy@msri.org Message-Id: X-Spam-Status: No, hits=-103.2 required=4.8 tests=IN_REP_TO,USER_IN_WHITELIST autolearn=ham version=2.53 X-Spam-Level: X-Spam-Checker-Version: SpamAssassin 2.53 (1.174.2.15-2003-03-30-exp) Dear Colin -- Please check if the draft below is what you had in mind. I'm not sure how you wanted to reply to item 1, so I've allowed two possibilities in brackets separated by a slash, like this: [ / ] Silvio ****************** Ilmo. Sr. João Bruno da Silva Ilma. Sra. Rosaura M. C. de Souza Tendo estudado o requerimento de Vas. Sras. datado de 28 de março de 2004, participamos que a vistoria dos depoimentos apresentados ao Conselho em relação ao caso é impossível, por serem sigilosas as entrevistas com as testemunhas. Quanto ao pedido de reunião com o Conselho Deliberativo atual e anterior do CNCS no prazo de 17 de abril a 30 de maio de 2004, [estamos / não estamos] dispostos a marcar tal reunião, [ no entanto frisamos que / visto que ] em hipótese alguma a punição será rescindida, tendo sido aplicada apenas depois de meticulosa deliberação e depois de se ter constatado indubitavelmente, inclusive por admissão da Sra. Rosaura, que os menores Anderson e Maurício cometeram a falta de que foram acusados. Devido à gravidade do ato de furto, para o qual as normas do clube prevêem até pena de expulsão, cremos que o Conselho Deliberativo, ao impor punição, não apenas agiu corretamente como demonstrou clemência e moderação ao escolher uma penalidade menos severa do que a prevista por norma. Quanto ao item (4) do requerimento de Vas. Sras., anunciando a não aceitação das penalidades, informamos que, a continuarem os menores Anderson e Maurício a tentar frequentar o clube durante o período de sua suspensão, só restará ao CNCS a opção de tomar providências mais rigorosas, inclusive a expulsão definitiva da família. Atenciosamente, XXX