SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CNCS Ao assumir a direção do Clube em Março de 2004 o novo Conselho Deliberativo herdou a difícil tarefa de reverter os números negativos da situação financeira do CNCS. Assumindo uma dívida alarmante, a opinião era que mesmo aplicando uma administração severa com controle rigoroso sobre as despesas, não haveria como aumentar a receita do Clube para contornar o déficit. Atualmente, além das mensalidades, o Clube tem receita das seguintes operações: 1. Taxa de Manutenção. A Taxa é utilizada exclusivamente para manter o Clube, como o nome indica. No Plano de Contas do Clube determinados valores devem ficar reservados para outros fins, mas na prática isso não ocorre. 2. Taxa da Portaria. Cada visitante que entra pela primeira vez paga R$5,00 por pessoa (crianças menores de 12 anos são isentas) e para visitas subseqüentes R$10,00 por pessoa. É claro que visitas dependem do tempo e da época do ano. Não há como contar com uma receita fixa. 3. Taxa de Transferência Esta taxa é cobrada pelo registro das transferências de propriedade de Concessões Residenciais (direitos de uso de um terreno), de Concessões Habitacionais (direito de construir em cima de um terreno) e de Títulos Patrimoniais. O Sócio Patrimonial Celso Rossi obteve isenção dessas taxas, em qualquer caso, não havendo qualquer receita para o Clube nas operações por ele realizadas. Os números estão disponíveis na Secretaria do Clube e podem comprovar que tais receitas não são suficientes para manter o Clube, durante o ano, nas condições mínimas que compensem as pessoas que investiram seu capital e, em muitos casos, suas próprias vidas aqui. Não restando nenhuma reserva para qualquer emergência ou melhoria das condições do Clube. Melhorar, quer dizer, além de beneficiar os que aqui se fixaram, também poder investir em nosso Clube deixando ele mais atraente para visitantes e futuros investidores. É necessário estudar a documentação relacionada à propriedade da área do Clube (Contrato de Promessa de Doação com Encargos e Escritura Pública de Doação com Encargos, firmados em 2000 e 2001) que só veio ao conhecimento de todos com a posse do novo Conselho Deliberativo. O antigo Conselho Fiscal já fizera freqüentes referências a esse documento, por considerá-lo inconveniente aos melhores interesses dos sócios, face aos inúmeros encargos financeiros transferidos ao Clube sem as receitas necessárias para enfrentá-los. Infelizmente, naquela época, dificilmente os sócios tinham acesso ao documento e só hoje em dia está sendo examinado e questionado por todos. Principalmente, em face dos inúmeros encargos transferidos ao Clube, o Conselho Deliberativo concluiu que precisaria haver alguma receita para enfrentar as inúmeras despesas que passam a onerar o Clube à medida em que novos sócios ingressam através da aquisição de Títulos Patrimoniais ou através da aquisição de novas concessões residenciais (abertura de ruas e vias de acesso, instalação de redes de água, luz, telefone, internet, etc...). Se é interessante que o Clube se expanda recebendo mais visitas – pelas condições oferecidas, e mais moradores – atraidos com um padrão de vida melhor – é lógico que os recursos para conseguir este fim teriam que sair de algum lugar. Nada mais certo então que tais recursos ingressem no mesmo momento em que essas pessoas entram no Clube para desfrutar: - de tudo que foi feito no passado na criação da Colina do Sol pelos fundadores e 2 - pelo esforço de todos os sócios existentes em mantê-lo até hoje. Não resta dúvida que os fundadores devem ser compensados pela iniciativa e trabalho que exerceram. Entretanto, a sua manutenção e expansão se deve ao resultado de anos de contribuição por parte dos sócios. Ambas as partes deverão participar em qualquer venda de Títulos Patrimoniais e Concessões Residenciais. Na opinião do Conselho não havia como arrecadar fundos de outro forma. Ou seja, era necessário obter recursos a partir de uma atividade potencial do próprio Clube e a forma mais racional encontrada foi a criação de uma taxa de serviço que incidirá sobre aquele que irá usufruir de toda a estrutura do Clube. Ao adquirir um Título Patrimonial ou uma Concessão Residencial o comprador é obrigado a comparecer à Secretaria para registrar o ato, sem o que nenhuma aquisição terá valor. Será nesta hora que pagará a correspondente Taxa de Registro que não será cobrada por meio de porcentagens ou de condições outras, mas simplesmente pelo pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) para cada operação. É importante lembrar que não é necessário ser dono de um Titulo Patrimonial para morar no Clube. É suficiente possuir um Título Prioritário que dará o mesmo direito de adquirir uma Concessão Residencial. Foi sugerido pelos sócios fundadores que umas vinte Concessões Residencias doadas inicialmente ao Clube, uma vez vendidas, renderiam fundos suficientes para superar qualquer déficit e ainda haveria sobra para investimento. A política do Clube nas antigas administrações nunca considerou essa possibilidade, sempre preferindo não concorrer com os sócios fundadores na negociação desses títulos. Chegou a ser buscado até mesmo um vultoso empréstimo de U$ 20.000,00 (vinte mil dólares), logo antes da eleição do atual Conselho Deliberativo, para tentar cobrir o déficit financeiro acumulado sem ter sido cogitada a possibilidade de venda de parte do seu patrimônio como foi sugerido, atualmente, pelos fundadores. O atual Conselho também achou imprudente utilizar o único patrimônio que possue para regularizar as contas. Ainda mais, que tem a convicção de que os novos sócios também precisam contribuir para a melhoria do padrão de vida de todos, sejam cabaneiros ou apenas sócios visitantes. Na opinião unânime deste Conselho Deliberativo é indiscutível que essa Taxa de R$ 3.000,00 será a maneira mais justa de obter os recursos necessários para equilibrar as finanças do CNCS e financiar as melhorias necessárias à sua expansão. Como foi mostrado acima, o novo participante na Colina do Sol estará pagando pelo trabalho dos fundadores e dos sócios, garantindo para ele mesmo uma melhoria em seu novo Clube.