Normas para de ingresso visitantes:   1) É permitida a entrada de homens desacompanhados, mediante pagamento de taxa de portaria, que: sejam naturistas, com carteira da FBrN ou de Associação Naturista filiada à FBrN; sejam apresentados por sócio; agendem visita antecipadamente, em dias de semana. 2) Convidados de Sócios, ao chegarem, deverão preencher ficha de cadastro na Portaria. Caso acompanhem Sócios que tenham o controle dos portões e ingressem no CNCS fora do horário de funcionamento da Portaria, deverão ser conduzidos à mesma na manhã seguinte, para preenchimento da ficha. O Sócio é responsável pela conduta e pelas despesas dos seus convidados 3) Convidados de Sócios só poderão ingressar como convidados (sem pagamento de taxas de portaria), na companhia do sócio, ou, na ausência deste, mediante carta de autorização entregue antecipadamente pelo Sócio na Portaria. Nesta, o Sócio deverá indicar o(s) nome(s) do(s) seu(s) convidado(s), dias de permanência e declarar que assume a responsabilidade pelas ações, atitudes e débitos pendentes de seu(s) convidado(s), durante a sua estada no CNCS. É responsabilidade do Sócio manter-se informado quanto ao número de diárias/convite que possui, a ele cabendo o ônus das diárias/convites que ultrapassem o limite estipulado. 4) Convidados de Sócios só poderão entrar como convidados por três vezes; depois disso, terão que se associar, ou pagar taxa de portaria. Familiares de moradores, respeitado o número de diárias/convite, poderão ingressar como convidados, independentemente do número de vezes que tenham sido convidados. 5) Ex-sócios não poderão entrar como convidados, tendo que pagar taxa de Portaria. 6) Mensalistas com 30 dias de atraso no pagamento da mensalidade, passarão a pagar taxa de portaria.