Silvio,
 
Encaminho e-mail de João Olavo, com as primeiras propostas de destaques para a votação da minuta do estatuto.
Poderias traduzi-la e passar para o Fritz encaminhar para os sócios de fora?
 
Um abraço,
Cândida
 
 


----- Mensagem encaminhada ----
De: João Olavo Rosés <jo@mundodavela.com.br>
Para: Maria Candida Silva Furtado <candidafurtado3@yahoo.com.br>
Cc: Anerose Braga <aneklbra@yahoo.com.br>; Claudete zagonel <clauzagonel@yahoo.com.br>; beth@colinadosol.com.br; lucarmei@yahoo.com.br; Luiz Inacio Gaiger <Gaiger@unisinos.br>; paulo roberto mottola <mottola@portoweb.com.br>; odoni@brondani.com.br; joaoromeroguima@hotmail.com; Valdir José Niendicker <wm5947@hotmail.com>; fritzl@aol.com; Vanessa Müller <vanessat_muller@brturbo.com.br>
Enviadas: Sábado, 28 de Outubro de 2006 13:14:34
Assunto: URGENTE - DESTAQUES para votação MINUTA DO ESTATUTO

 
 
Estimada Cândida,
 
Pedidos de DESTAQUE para votação da MINUTA DO ESTATUTO DO CNCS em 18/11/2006  - Conforme deliberado anteriormente encaminho os pedidos à epígrafe, como seguem.
 
O Dr.Gilberto Beltrão Moraes fez judiciosa análise do Estatuto em vigor e sugere as seguintes alterações, através de DESTAQUES para a votação de 18/11/2006.
 
1. No título "CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL - CNCS ESTATUTO". Alega que o Estatuto do Clube é um só e, portanto, não se justifica o uso do plural Estatutos.
 
2. Para o Art.1º propõe a redação "Com a mesma denominação com que foi fundado aos 15 dias do mês de agosto de 1995, o CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL - CNCS é uma associação de fins não econômicos, de duração indeterminada, com sede e foro na localidade de Colina do Sol, distrito de Morro da Pedra, município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul e reger-se-á pelo presente Estatuto, que importa em alteração e consolidação dos anteriores e bem assim pela legislação adequada, naquilo que lhe for aplicável." Justifica como clarificação de questões conceituais, ficando melhor explicitado com a redação proposta.
 
3. No parágrafo único do Art.1º sugere a supressão de "no dia 15 de agosto de 1995 (mil novecentos e noventa e cinco)", por repetir desnecessáriamente a data da fundação já incluída no corpo do artigo.
 
4. No Art.2º sugere a supressão de "A sede e foro do CNCS localizam-se na cidade de Taqura, Estado do Rio Grande do Sul.", por já constar do Art.1º.
 
5. No Art.3º, por repetir o que já consta no Art.1º sugere a seguinte redação: "O CNCS terá, na forma legal, personalidade distinta da dos seus sócios."
 
6. Outra questão importante levantada pelo Dr.Gilberto é que, sendo o CNCS uma "associação de fins não econômicos" deveríamos utilizar o termo "associado" e não sócio. Esse destaque prevê a revisão redacional geral do termo sócio no Estatuto.
 
O sócio Silvio Levy defende o DESTAQUE para a manutenção do atual "Art.12º - Aos Sócios Titulares Patrimoniais e Residenciais cabe ainda o direito de tomar parte na Assembléia Geral, onde poderão propor, discutir e votar todos os assuntos que dela forem objeto, exceção feita ao que diga respeito diretamente ao patrimônio do CNCS, sobre o que podem deliberar e votar apenas os Sócios Titulares Patrimoniais." e seu "Parágrafo único - Para os fins deste artigo os Estatutos do Clube fazem parte do patrimônio." Alega que a supressão do artigo "não é necessária" por que não conflita com o Código Civil, "não é desejável e não é inofensiva", com vários argumentos constantes em email de 26/10/2006, com o título "IMPORTANTE - NÃO PERCA SEUS DIREITOS"  que encaminhou diretamente para todos os sócios patrimoniais do CNCS.
 
Estes foram os sete (7) DESTAQUES que consegui analisar até o momento. Hoje, sábado, Astrid e eu iremos até a Colina para ultimarmos o levantamento dos terrenos onde construiremos nossa residência e retornamos a noite, quando continuarei esta tarefa. Aliás, por falar nela, acho importante clarificar que a função a mim incumbida pelo CD foi de sistematizador das sugestões de alterações no atual Estatuto do CNCS. Como tal tenho mantido total isenção em relação aos pleitos apresentados por terceiros, procurando apenas harmonizá-los numa visão sistêmica e dar-lhes uma razoável técnica redacional. Não defendo teses nem desejo mudanças que não sejam as que decorrem da vontade majoritária dos colineiros. A própria consulta à assessoria jurídica sobre questões legais foi sugestão minha. Para evitar ilações apressadas tenho evitado trocar mensagens eletrônicas com quem quer que seja, a não ser com a