A queixa é de danos físicos e morais, calúnia e difamação advindas da ação criminal movida contra os sete réus, a qual se baseia em parte num documento interno da polícia de San Diego, datado de 2004 e divulgado ilegalmente em contravenção às leis americanas.
Este memorando interno expõe teorias imaginadas pela sub-delegada Michele Bustamante com o intuito de conectar o Brigadeiro Frederic Calvin Louderback das forças armadas americanas, conhecido por Fritz e ex-residente de San Diego, com o fugitive Glen Margolis, advogado californiano procurado por pretensos crimes.
A Sra. Bustamante forneceu o memorando ao FBI de onde ele foi encaminhado, em momento e por mãos não ainda determinadas, até a embaixada americana em Brasília. Um agente do FBI a serviço do Departmento de Estado americano, de nome Ronald Hendren, forneceu o falso documento ao delegado Juliano Brasil Ferreira, como se fosse um relatório do FBI. O delegado Juliano inicialmente prendeu o brigadeiro Louderback, de 64 anos, sua sócia Barbara Louise Anner de 73 anos, e um casal amigo, Dr. André Herdy, dentista, e Cleci Ieggli.
O processo que será iniciado baseia-se na ilegalidade da divulgação do memorando, que contém conjecturas falsas e injuriosas. As leis americanas foram quebradas pelo menos duas vezes: quando o memorando interno da polícia de San Diego saiu do âmbito daquela organização e quando foi divulgado indevidamente pelo agente do FBI.
Sob a premissa errônea de que o documento refletia a folha corrida do brigadeiro Louderback, a promotora Natalia Cagliari, do Ministério Público de Taquara, denunciou os quatro presos. Quando os pais das pretensas vítimas se recusaram a prestar queixa, por saberem que as acusações eram improcedentes, ela denunciou os pais também. A polícia, ao tentar conseguir depoimentos contra os acusados, chegou a induzir uma mãe analfabeta a assinar uma denúncia, mentindo sobre seu conteúdo.
Louderback está preso desde 11 de dezembro de 2007, e proibido de se comunicar senão com seus advogados e com as autoridades consulares americanas.
A juíza que preside ao processo, Ângela Martini, está usando de seus poderes ao impedir que os quatro réus respondam ao processo em liberdade. Um habeas corpus foi solicitado ao Supremo Tribunal de Justiça mas ainda não foi julgado.
Aqueles que conhecem o caso têm que falar dele anonimamente, pois a juíza decretou sigilo judicial, mas o fato é que nenhuma das 76 testemunhas ouvidas no processo, quer as de acusação quer de defesa, forneceu provas da ocorrência de qualquer crime. Dez menores nomeados como vítimas na denúncia negam terminantemente ter sido alvo de qualquer ato criminoso por parte dos réus. Dois deles, junto com seu pai, acusaram a polícia de os ter ameaçado e seviciado para obter depoimento acusatório. Em seguida este pai também foi denunciado pela promotora pelo crime de falar mal da polícia; este processo só será julgado em maio de 2009. Seis outras pretensas vítimas também dizem ter sido ameaçadas pela polícia. Os laudos periciais não contêm prova de qualquer crime.
O processo na Califórnia será aberto assim que os réus forem declarados inocentes. Pela lei brasileira, apenas os crimes de assassinato são julgados perante júri, de forma que a sentença cabe à juíza Ângela, que a deve emitir até dez dias depois do encerramento da oitiva de testemunhas. No entanto, o processo ainda se arrasta por terem sido chamadas quatro testemunhas adicionais. Seus nomes e paradeiros sejam conhecidos há meses, mas a juíza e a promotora não têm pressa em ouvi-las.
Conjectura-se que a demora é uma maneira de impedir o brigadeiro Louderback de processar por fraude os ex-donos das terras onde se situa o Clube Naturista Colina do Sol, do qual são sócios os réus. Estes ex-donos, conhecidos da juíza, teriam lesado não só Louderback como muitos outros sócios do CNCS. O advogado Pedro Suche foi contratado para mover esta ação.
Ironicamente, pela lei americana, assim que o veredito de inocência for anunciado, o delegado, a promotora e a juíza, assim como o estado do Rio Grande do Sul, poderão se juntar aos atuais querelantes na ação contra as autoridades americanas. O pedido de indenização é de 10 milhões de dólares por indivíduo lesado; o governo do RS poderá receber mais de 50 milhões de dólares.
Os advogados, tanto nos EUA como no Brasil, esperam apenas o encerramento da ação criminal ou o levantamento do sigilo judicial que envolve o caso.
Os advogados brasileiros dos dois réus americanos são Vitor Guazzelli Peruchin e Marcelo Caetano Guazzelli Peruchin. Atendo-se ao sigilo judicial decretado pela juíza, afirmam apenas que seus clientes são inocentes e que têm provas deste fato.